Nova Lei de Trânsito é aprovada pelo Congresso com alterações: documento aguarda sanção presidencial.

Após uma série de polêmicas e debates em torno das alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) propostas pelo Governo Federal em 2019, o Congresso Federal aprovou na última terça dia 22 de setembro de 2020 o documento, com restrições.

O Projeto de Lei nº 3267/2019, que estabelece algumas mudanças significativas no CTB, foi submetido ao Poder Legislativo em junho do ano passado. Desde então, o PL foi alvo de diversas críticas no âmbito técnico, político e na sociedade civil, que suscitaram uma série de modificações em seu texto original.

Uma vez aprovado, o projeto segue para a sanção do presidente que, estima-se, deverá sancionar a lei – com possíveis vetos – ainda nesta sexta-feira, data na qual comemora-se o Dia Nacional do Trânsito.

Apresentado sob o pretexto de desburocratizar o código de trânsito vigente, o PL foi largamente criticado por flexibilizar de forma preocupante alguns pontos cruciais da legislação, promovendo insegurança. “O cenário do Brasil em relação a acidentes e óbitos já é bastante preocupante. Com todas essas flexibilizações propostas pelo Governo Federal, as pessoas ficam ainda mais suscetíveis a cometer infrações graves no trânsito e colocar vidas em risco”, criticou o candidato a prefeito da cidade de Paulista/PE pelo PDT, Fábio Barros.

Fábio atua em prol da mobilidade urbana em sua cidade há mais de 10 anos. Ações como a realização de audiência pública para debater a necessidade de uma mobilidade urbana com sustentabilidade e a Lei municipal das ciclovias são algumas de suas contribuições sobre o tema.

O posicionamento de Fábio Barros dialoga com o entendimento de vários congressistas que, ao longo dos últimos 15 meses, se debruçaram sobre o projeto apresentado pelo Governo Federal e promoveram uma série de alterações.

Novo Código de Trânsito Brasileiro: o que mudará?

Caso seja sancionado sem vetos, o PL nº 3267/2019 entra em vigor 6 meses após sua aprovação. O documento atual, modificado pelo Congresso, prevê as seguintes alterações:

Validade da CNH:

  • Legislação atual: válida por 5 anos para os brasileiros entre 18 e 65 anos e por 3 anos para os brasileiros acima de 65 anos.
  • Após aprovação no Congresso: válida por 10 para os brasileiros entre 18 e 50 anos; por 5 anos para os brasileiros entre 50 e 70 anos e por 3 anos para os brasileiros acima dos 70 anos.
  • (o texto aprovado também inclui a esta regra a categoria de motoristas profissionais).

Suspensão da CNH:

  • Legislação atual: A Carteira Nacional de Habilitação é suspensa quando o condutor atinge os 20 pontos no prazo de 12 meses.
  • Após aprovação no Congresso: A Carteira Nacional de Habilitação terá sua pontuação escalonada. A suspensão ocorrerá com 20 pontos, caso o condutor cometa duas ou mais infrações gravíssimas; com 30, caso o condutor cometa 1 infração gravíssima e com 40, caso não haja nenhuma grande infração nesta graduação.

Uso da cadeirinha:

  • Legislação atual: Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, toda criança com até 7 anos e meio deve usar assento de elevação ou cadeirinha.
  • Após aprovação no Congresso: A obrigatoriedade passará a constar no CTB e será passível de multa gravíssima em caso descumprimento. O limite de idade também foi alterado. Com a aprovação da Lei, o assento de elevação ou cadeirinha deverá ser utilizado por toda criança com até 10 anos de idade e no máximo 1,45 metro de altura.

Uso do farol baixo durante o dia:

  • Legislação atual: É obrigatório em rodovias, túneis ou em situação de neblina ou cerração.
  • Após aprovação no Congresso: A obrigatoriedade do uso em túneis e situação de neblina ou cerração estão mantidas. Porém, nas rodovias, a obrigatoriedade passará a ser apenas em rodovias de pista simples fora de perímetros urbanos.

Passagem de motos no corredor:

  • Legislação atual: Não há regulamentação específica para o trânsito de motos no corredor.
  • Após aprovação no Congresso: O trânsito dos motociclistas no corredor será permitido apenas quando o tráfego estiver lento ou parado. Também deverão transitar apenas entre as duas faixas mais à esquerda da via, em velocidade segura.

Uso do capacete e viseira:

  • Legislação atual: O CTB afirma que o uso do capacete sem viseira corresponde a uma infração gravíssima.
  • Após aprovação no Congresso: O uso do capacete sem a viseira passa a ser uma infração de grau médio.

Criança na garupa:

  • Legislação atual: O CTB determina como sendo uma infração gravíssima levar crianças abaixo de 7 anos.
  • Após aprovação no Congresso: A regra estabelece um aumento da idade mínima para 10 anos. A infração continua sendo considerada gravíssima.

Aulas Noturnas:

  • Legislação atual: Todo candidato deverá, ao menos, realizar uma aula prática no período noturno.
  • Após aprovação no Congresso: Fica vetada a obrigatoriedade de aulas noturnas.

Multas administrativas:

  • Legislação atual: O condutor que transitar com seu veículo sem os documentos de porte obrigatório ou com as placas fora dos padrões está passível de multa e 3 pontos na CNH. O CTB estabelece que é uma infração leve.
  • Após aprovação no Congresso: Tais infrações permanecem sendo consideradas leves e passível de multa. Contudo, o infrator não receberá pontos na CNH.

Embora seja esperado que o Governo Federal sancione o PL nº 3267/2019 em breve, o posicionamento do presidente da república em relação às alterações feitas pelo Congresso ainda é incerto. É sabido que algumas alterações causam descontentamento do chefe do executivo, por criar um clima de desconforto entre sua base aliada. Além disso, propostas ao PL apresentadas por partidos de oposição e aceitas pelo Congresso também podem ser motivo de insatisfação do presidente, que tem o poder de vetar um ou mais pontos.

O senador Fabiano Contarato (REDE/ES) é autor de uma destas ações. O Senador conseguiu incluir no PL a emenda que prevê o fim da pena alternativa para condutores alcoolizados que causarem morte ou lesões corporais durante a condução de um veículo.

Criticado por apresentar este projeto sem ter o devido respaldo técnico, o Governo Federal representa uma incerteza sobre o desfecho desta reforma no Código de Trânsito Brasileiro, diante das modificações produzidas pelo Congresso.

Após a sua definição sobre o projeto, o PL entrará em vigor em um prazo de 6 meses. Os possíveis vetos ficarão suspensos durante este prazo, até serem votados em sessão conjunta pelo Congresso e Senado, que definirão a formatação final da lei.