Mobilidade Urbana

Mobilidade Urbana

Muito tempo gasto para ir ao trabalho, longos minutos parado no trânsito, rotas de ônibus imcompreensíveis… Tudo isso, que tanto impacta a qualidade de vida dos habitantes da cidades está dentro do conceito de Mobilidade Urbana.

Em nosso projeto, a Mobilidade Urbana compreende um desenvolvimento organizado da cidade que ande de braços dados com o “bem viver” de cidadãos. Mas como!? Leia e saiba mais!


A mobilidade urbana é um dos aspectos fundamentais para a garantia da qualidade de vida de qualquer cidadão. De forma individual ou coletiva, todos os aspectos relativos ao fluxo de pessoas são pertinentes à mobilidade urbana e devem ser levados em consideração de forma metodológica e responsável, através de um conjunto de regras e diretrizes que tenham como objetivo impactar positivamente na capacidade de locomoção das pessoas.

Com o crescimento populacional exponencial das últimas décadas e a sua acentuada concentração nos grandes centros urbanos, inúmeros desafios passaram a fazer parte do cotidiano social.

Altos índices de acidentes no trânsito, congestionamentos e a emissão massiva de gases poluentes se tornaram peças atipicamente comuns no dia-a-dia das cidades.

O agravamento deste cenário no Brasil, em consonância com as discussões internacionais acerca da sustentabilidade e da preservação ambiental, levaram o governo federal a promulgar, em 2012, a Lei nº 12.587/12, mais conhecida como Lei da Mobilidade Urbana. Dentre as principais conquistas desta lei, destacam-se:

  • Priorização dos modos não motorizados e dos transportes públicos coletivos;
  • Estabelecimento de padrões de emissões de poluentes;
  • Gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da política de mobilidade;
  • Nova gestão sobre tarifas de transporte e integração de políticas de desenvolvimento urbano.

De acordo com a Lei da Mobilidade Urbana, as suas determinações aplicam-se obrigatoriamente a todos os municípios com mais de 20 mil habitantes, cabendo-lhes ter elaborado até o ano de 2015 os seus respectivos Planos de Mobilidade Urbana, estando sujeitos, em caso de descumprimento do exposto em lei, ao corte dos recursos federais destinados à área.

Contudo, em decorrência da ineficácia dos municípios na elaboração dos Planos, o prazo foi estendido para 2021. Até 2019, das 3.442 cidades que deveriam ter elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, apenas 834 afirmaram já tê-lo pronto ou em fase de elaboração.

Ao longo das últimas décadas, o debate acerca da mobilidade urbana tem sido intenso e não faltam exemplos – positivos e negativos – sobre como atenuar as suas dificuldades e superar os desafios.

Adicionalmente, a legislação brasileira já oferece as diretrizes legais e adequadas para uma verdadeira transformação na locomoção dos cidadãos, restando apenas um esforço maior por parte dos gestores públicos em aplicar e otimizar o que tem sido feito em outras regiões do país e do mundo.

A legislação vigente estabelece claramente as competências dos três níveis de governo, no que diz respeito à mobilidade urbana:

  • À União compete, principalmente, o estabelecimento da legislação e normas de trânsito, transportes e diretrizes gerais das políticas urbanas;
  • Aos Estados o licenciamento de veículos e motoristas e a criação das Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos, gestão dos modos de transporte de passageiros entre municípios, respeitado o limite do estado;
  • Aos Municípios cabe a responsabilidade pela construção e manutenção das vias públicas, pela regulamentação de seu uso, pela gerência do sistema de transporte público no âmbito do município e pela fiscalização do cumprimento da legislação e normas de trânsito, no que se refere à circulação de veículos e pedestres.

Na mesma direção, cabe também ao Gestor Municipal a elaboração de toda a legislação urbanística, que, conforme afirmado anteriormente, tem grande influência no sistema de transporte e vice-versa.

A Mobilidade Urbana no nosso entendimento, possui três componentes: o “Trânsito”, a “Acessibilidade” e o “Transporte”. Esses três elementos, mesmo distintos entre si, são inseparáveis e devem atuar de forma integrada, de maneira que o funcionamento inadequado de um deles compromete a Mobilidade Urbana como um todo, o que impõe tratamento igualitário do gestor público.

O trânsito

O trânsito, por ser uma atividade plural, está profundamente articulado ao sistema sócio-econômico de toda cidade, se destinando não só ao deslocamento das pessoas e bens, mas também ao espaço de relacionamento social delas. No Brasil, o trânsito expressa uma profunda desigualdade na utilização do espaço urbano, o que se reflete no conflito existente entre pedestres e condutores de veículos, ocasionando acidentes de trânsito, cujo triste saldo apresenta prejuízos materiais e pessoais, em muitos casos com vítimas fatais.

Nesse conflito, o pedestre costuma ser o grande prejudicado já que em nosso país, o tráfego de veículos é privilegiado em detrimento do tráfego dos pedestres.

Neste universo que é o trânsito, os pedestres, ciclistas e motociclistas são menos protegidos e com maior risco do que os motoristas e os passageiros de veículos, sendo por isso, denominados pelos especialistas de trânsito de usuários vulneráveis das estradas. O custo total desta fatalidade é estimado em 162 bilhões em perdas.

A acessibilidade

A forma como as cidades são ocupadas causam um enorme impacto na vida das pessoas. A globalização, a informatização, o aumento de veículos e da população foram responsáveis por deslocar atividades de comércio e serviços para as partes periféricas das cidades, dando origem a um cenário onde o conceito de acessibilidade desempenha papel fundamental, para que haja igualdade social e as pessoas possam utilizar o espaço urbano da maneira mais confortável e segura possível.

Redução de Mobilidade

A Constituição Brasileira de 1988 em seu texto voltado para a universalização da dignidade à pessoa humana, reduziu as desigualdades e garantiu o acesso à cidadania. Desta forma, o legislador utilizou suas prerrogativas para criação de um conjunto de normas que possibilitaram à Pessoa Portadora de Deficiência (PPD) ou Portadora de Mobilidade Reduzida (PPMR), condições mínimas de participação influente na vida ativa da sociedade brasileira.

A condução deste tema sempre priorizou o assistencialismo. Infelizmente, o posicionamento dos gestores públicos tem sido decisivo para o afastamento dessas pessoas da vida em sociedade, excluindo-as e deixando-as sempre à margem da força produtiva.

Garantias Constitucionais

No Brasil, diversos instrumentos normativos disciplinam o direito ao tratamento igualitário das pessoas, mas esse tema se tornou princípio constitucional e assegura todas as garantias e prerrogativas de que gozam as pessoas portadoras de deficiência (PPD) ou com mobilidade reduzida (PPMR).

Dois dispositivos da Constituição lhes asseguram o direito à acessibilidade: O art. 244, que cuida da adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo existentes anteriormente à promulgação da nossa Carta Magna e o § 2º do art. 227, que se destina aos novos empreendimentos, como logradouros e edifícios de uso público, assim como à fabricação de novos veículos de transporte coletivo. Em ambas as situações, a Constituição buscou garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (PPMR).

Barreiras da Acessibilidade

Barreiras da Acessibilidade são obstáculos que dificultam a circulação das pessoas, notadamente daquelas que são portadoras de deficiência (PPD) ou com mobilidade reduzida (PPMR).

  • Barreiras Arquitetônicas – Quando esses obstáculos se encontram em uma edificação.
  • Barreiras Urbanísticas ou Ambientais – Quando esses obstáculos encontram-se nas ruas e praças, nos equipamentos e mobiliários urbanos

As barreiras arquitetônicas ou urbanísticas são obstáculos intransponíveis que retiram a independência das pessoas, sejam elas portadoras de deficiência (PPD) ou com mobilidade reduzida (PPMR). Eliminar essas barreiras é obrigação do Gestor Público e significa iniciar um processo de integração dessas pessoas no convívio social, posto que tornar os ambientes acessíveis é direito constitucional e condição para independência e autoconfiança de todo cidadão.

Mobilidade e Acessibilidade

A mobilidade está relacionada com o deslocamento das pessoas no espaço urbano. Esse espaço urbano deve facilitar o percurso das pessoas, com ruas limpas e sem buracos, seguras, arborizadas, pouco ruidosas, com calçadas amplas, dotadas de mobiliário urbano confortável, iluminação adequada, sinalização e com total acessibilidade. Esse seria o cenário ideal, no entanto, ao se caminhar pelas ruas das cidades, o que se observa é a presença de vias e espaços públicos totalmente desprovidos de meios de acessibilidades para pessoas, especialmente para as que apresentam alguma limitação de movimento. Uma cidade acessível deve destinar-se às pessoas, em detrimento dos veículos.

Os serviços de transportes

O serviço de transporte público, considerado parte essencial de uma cidade por nossa Constituição Federal, pode ser dividido entre transporte de pessoas ou de cargas. Por se constituir enquanto meio primário de locomoção de uma cidade, deve ser concebido para reduzir as desigualdades, no que se refere ao direito de ir e vir das pessoas, garantindo a todos o direito de acessar e usufruir da cidade de forma justa e digna.

Cabe ao Poder Público Municipal, designado responsável primário, “organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial” (Constituição Federal Brasileira).

De extrema importância para a ocupação e desenvolvimento das cidades, por possibilitar o deslocamento de pessoas, bens e mercadorias, o serviço de transporte público é, assim, imprescindível e de fundamental importância logística para a vitalidade econômica, a justiça social, a qualidade de vida e o uso eficiente das cidades modernas pelas pessoas.

Apesar da sua importância, o Serviço de Transportes Públicos no Brasil, de maneira geral, é considerado ruim e ineficiente. Notadamente, destaca-se o transporte de passageiros, com infraestrutura deficiente, veículos sucateados e passagens caras. As pessoas esperam muito tempo nos pontos de ônibus; demoram muito tempo em seus deslocamentos, sem condições mínimas de conforto e, muitas vezes, são obrigadas a encarar longas distâncias em pé, em ônibus frequentemente lotados.

A péssima qualidade do Serviço de Transportes Públicos de Passageiros, aliada a falta de planejamento urbano, fez crescer o aumento do uso de transportes individuais em detrimento da utilização de transportes coletivos, com danosas consequências para a mobilidade urbana e o meio ambiente.

Por isso, justificadamente, o Serviço de Transporte Público representa hoje, o quarto maior problema das cidades brasileiras, ficando atrás apenas da violência urbana, da saúde e do desemprego, de acordo com pesquisa sobre o perfil da mobilidade urbana nas grandes cidades, (Seminário Nacional NTU).

Os desafios são vários. Por isso, o presente Projeto Municipal de Desenvolvimento se apresenta como documento de salutar importância nesta área, buscando apresentar propostas para a mobilidade urbana de forma eficiente e com base nas melhores práticas de dentro e de fora do Brasil.

Nosso intuito é trazer ao âmbito da municipalidade parâmetros de excelência em Mobilidade Urbana, de forma estratégica e responsável.

Paralelamente, assumimos o compromisso em instituir a Lei de Mobilidade Urbana no prazo vigente, com esforços constantes para a redução dos gases poluentes e o uso das tecnologias apresentadas no conceito de “Smart Cities – Cidades Inteligentes”, como forma de otimizar o fluxo de deslocamento dos cidadãos, concedendo-lhes, assim, uma melhor qualidade de vida.

Os desafios da Mobilidade Urbana no Paulista

Com pouco mais de 300 mil habitantes, o município do Paulista é o 5º mais habitado do estado de Pernambuco, figurando entre as 100 cidades com maior número de habitantes do país. Situado no litoral norte da região metropolitana do Recife, Paulista é uma cidade que vem observando os graves problemas da mobilidade urbana crescerem de forma escalonada, em paralelo ao seu crescimento populacional.

Entrecortada por rodovias estaduais e uma rodovia federal, a cidade do Paulista sofre pela falta de ordenamento e manutenção de suas rodovias municipais, produto da recorrente ineficácia do poder público em estabelecer um plano sólido para a mobilidade urbana local.

Paulista é um dos municípios que compõem a lista dos que não apresentaram um Plano de Mobilidade Urbana, estando sob o risco de perder os repasses do governo federal para a área no ano de 2021, caso a situação permaneça inalterada.

Paulista também tem descumprido as deliberações expostas no Plano Diretor Municipal, no que concerne à mobilidade urbana. Até o presente momento, nenhuma das vias propostas no referido plano, para serem desenvolvidas, saíram do papel.

Ademais, Paulista também tem de enfrentar inúmeros desafios até que possa apresentar-se como uma cidade com as mínimas condições adequadas para a mobilidade urbana. Dentre os principais entraves, podemos destacar:

  • Insuficiência de transportes públicos de qualidade, com enorme carência de rotas adequadas para a locomoção dos cidadãos;
  • Falta de políticas adequadas de educação no trânsito, com precário sistema de sinalização;
  • Ausência de um projeto cicloviário para a cidade que busque adequar-se ao disposto na Lei de Mobilidade Urbana, através do incentivo ao uso de veículos não motorizados;
  • Completa ausência do uso de estratégias inteligentes, fazendo uso da tecnologia para atribuir aos moradores da cidade uma mobilidade compatível com as ferramentas que a modernidade oferece;
  • Imensa lacuna em relação a revitalização das calçadas, causando riscos e transtornos para os pedestres;
  • deficitário índice de pavimentação das ruas internas.

Paulista possui, ainda hoje, uma enorme quantidade de ruas não pavimentadas, motivo de insatisfação generalizada por boa parte de sua população que, anualmente, sofre com alagamentos no período das chuvas.

Estes são apenas alguns dos principais problemas da mobilidade urbana na cidade do Paulista, sob os quais o nosso Projeto Municipal de Desenvolvimento se destina.

Buscaremos, durante os próximos dez anos, garantir a resolução destas dificuldades, em comprometimento com a criação de uma política de mobilidade urbana moderna e eficiente para a cidade do Paulista, que assegure a qualidade de vida e que seja sustentável no longo prazo.

Propostas do PMD

Propostas do Projeto Municipal de Desenvolvimento para a Mobilidade Urbana

Conforme apresentado no conteúdo dedicado à Mobilidade Urbana, é fundamental que se consolide a compreensão do poder público municipal sobre a amplitude das competências desta área, como sendo algo que vai para além dos cuidados com o trânsito.

Logo, as propostas que o PMD apresenta para este segmento busca contemplar este arcabouço teórico, bem como cumprir com ações de primordial importância para o âmbito municipal, como implementar o Plano de Mobilidade Urbana da cidade do Paulista, ainda no primeiro ano de governo.

Ademais, todas as propostas elencadas aqui amparam-se no conteúdo apresentado e está em linha com as diretrizes que o norteiam, para que possa obter êxito ao longo de um prazo de dez anos. Assim, o PMD apresenta as seguintes propostas para a Mobilidade Urbana:

  1.  Criar o Sistema Municipal de Transporte Público
  2. Aprovar o Plano de Mobilidade Urbana Integrada
  3. Criar a Lei Municipal da “Cidade Acessível”
  4. Implementar o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito
  5. Criar a Escola de Trânsito, direcionada às crianças e adolescentes
  6. Instituir o Programa Municipal de Sinalização Escolar
  7. Criar o Plano Municipal Cicloviário
  8. Legislar sobre a acessibilidade nos transportes
  9. Implementar o Programa Municipal de Sinalização do Viário Urbano
  10. Regulamentar as atividades destinadas ao transporte: cargas, fretes, mototaxis, motoristas de aplicativos e o transporte público municipal)
  11. Monitorar a frota municipal através de GPS
  12. Realizar a Conferência Municipal e os Fóruns Municipais de Trânsito e Transporte
  13. Criar o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana

Agradecimento aos Colaboradores