Lei proibe incineradores de lixo no município de Paulista-PE

Nesta Terça-feira, dia 27 de outubro de 2009, o vereador Fábio Barros participou do grande expediente, na plenária da Câmara de vereadores do Paulista, para agradecer aos seus pares pela aprovação da lei de número 4.109/2009, sancionada pelo executivo.

A lei suspende a emissão de novas licenças para atividades de aterro sanitário e outros equipamentos que tratem da disposição e tratamento de resíduos sólidos das classes: I, II, IIA e IIB, no Município do Paulista – PE, pelo prazo de 10 (dez) anos e dá outras providências.

O ponto forte dessa Lei é a necessidade de recuperação do “lixão da Mirueira”, que hoje desativado, tem sob o solo aproximadamente 21 mil toneladas de lixo que precisa ser remediado, para que o chorume produzido pela decomposição não atinja o aqüífero Beberibe, (principal manancial hídrico subterrâneo da Região Metropolitana Norte.)

Acreditamos que dez anos é tempo suficiente para a recuperação da área. A lei também proíbe a instalação de incineradores de lixo no nosso município garantindo a segurança do meio ambiente dos moradores de nossa região.

Outras cidades no Brasil sofrem com os incineradores, temos como exemplo, o bairro de Camargos, em Belo Horizonte – MG.