PDT aponta inconstitucionalidades no novo marco legal do saneamento básico

Saneamento básico

O novo marco legal do saneamento básico (Lei nº 14.026/2020), aprovado no último dia 24 de junho no Senado, além de instituir mudanças que podem trazer uma série de prejuízos para a população, ainda apresenta uma série de inconstitucionalidades. A observação foi feita pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6492) enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (23).

Para o pré-candidato a prefeito de Paulista pelo PDT Fábio Barros, a legislação aprovada dificulta a universalização do direito fundamental à água. “Saneamento básico, água tratada e bem distribuída são direitos fundamentais de qualquer pessoa e por isso não podem ser apropriados. Ao serem tratados como mercadoria fica impossível estabelecer uma política efetiva que amplie o serviço”, disse.

Vários pontos do texto da lei são condenados pelo Partido por não estarem de acordo com o que determina a Constituição Brasileira. A extinção dos contratos do programa de saneamento, por exemplo, viola o ato jurídico perfeito quando não estabelece um regime adequado de transição. O projeto ainda realiza o esvaziamento de ativos das empresas estatais (CESBs).

Outras irregularidades estão relacionadas ao funcionamento da Agência Nacional de Águas (ANA). Foi atribuída ao órgão a competência para editar normas de caráter regulamentador, que seriam de competência dos municípios, além da permissão para criação de cargos. A falta de estudo aprofundado acerca dos impactos econômico, financeiro e orçamentário também foi indicado na criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb).

O PDT se preocupa também na forma como as mudanças podem impactar a população também no que se refere às tarifas que passam a ser cobradas. “É necessário criar condições reais e efetivas para que o acesso à água seja devidamente garantido a todos, sem distinção, com o respeito ao princípio da modicidade tarifária”, se posiciona em nota.

O sistema jurídico brasileiro exige a cobrança das menores tarifas possíveis diante da impossibilidade da gratuidade dos serviços públicos em que a cobrança viabiliza a execução. A responsabilidade do Estado é a de garantir acesso ao serviço à coletividade como um todo, sendo assegurado o direito de acesso ao serviço público.

Novo marco legal do saneamento básico: o que ficou definido?

Novo marco legal para o saneamento básico aprovado Federal. Segundo o IBGE, cerca de 75 milhões de pessoas não têm acesso aos serviços de saneamento básico, o que corresponde a cerca de 35,7% da população brasileira. Com as mudanças, a situação pode ficar ainda pior, já que a Lei enxerga o serviço a partir de uma perspectiva meramente comercial.

O projeto que aguarda a sanção do presidente facilita a entrada da iniciativa privada na prestação de serviços de saneamento e fixa o prazo de um ano para licitação obrigatória dos serviços. O texto também define que as empresas estatais de água e esgoto poderão, durante o período estabelecido, renovar os contratos vigentes firmados com os municípios sem licitação por até 30 anos.

O novo marco ainda determina que a regulação do saneamento básico seja feita em nível federal pela (ANA). De acordo com o texto, isso não elimina a participação das agências reguladoras de água locais, mas os municípios ficam dependentes da União, em apoio técnico e ajuda financeira, sendo necessária a elaboração de planos de saneamento básico, condicionados a uma série de regras.

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