Para garantir o distanciamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como forma de prevenção ao novo coronavírus na cidade de Paulista/PE, a lei municipal 053/2020 autoriza o Poder Executivo a interditar ruas, praças e locais públicos. O projeto de lei teve a autoria do presidente da Câmara dos vereadores do município, Fábio Barros, e foi aprovado pelo plenário na sessão do último dia 14 de maio.
A medida tem o objetivo de estabelecer a distância correta entre as pessoas quando houver a necessidade de organização para o atendimento da população que sai de casa para adquirir algum produto ou serviço considerado essencial. De acordo com a legislação, deve-se manter espaço de pelo menos um metro e meio nas filas de atendimento para diminuir o risco de contágio.
Como a tosse e o espirro propagam pequenas gotas de secreção e saliva que podem conter o vírus, a proximidade aumenta as chances de respirar ou ter contato com essas gotículas. A medida ajuda a reforçar a prevenção contra a doença e deve também ser implementada junto a outras ações, por isso, não dispensa o uso das máscaras, mesmo que artesanais, já regulamentado no município.
“O coronavírus pode ser transmitida, principalmente, de pessoa para pessoa, como mostram os estudos divulgados sobre o assunto. O isolamento social é a medida mais eficaz para aumentar a proteção, mas, em casos que a gente precisa sair de casa para realizar alguma atividade permitida, precisamos continuar protegidos da melhor forma. A interdição dos locais públicos, em casos em que haja a necessidade de separar melhor as pessoas, possibilita, uma segurança maior diante da propagação do vírus”, disse Fábio.
A gestão municipal fica responsável por realizar as devidas marcações nos locais interditados, através de pintura no chão, obedecendo o distanciamento mínimo de 1,5m entre um e outro. As despesas necessárias para a devida execução da lei devem partir de verbas orçamentárias próprias da prefeitura.