Comércio essencial de Paulista/PE deve reservar horário de atendimento para grupos de risco

Idosos acima de 60 anos e pessoas com doenças crônicas têm agora acesso prioritário a supermercados e mercados de Paulista/PE durante as primeiras horas do dia. A medida faz parte do Projeto de Lei de autoria do presidente da Câmara dos Vereadores, Fábio Barros, que estabelece medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19 nos estabelecimentos comerciais em funcionamento no município. A pauta foi aprovada na Casa Torres Galvão na última quinta-feira (14), em sessão virtual.

A lei municipal determina que o Poder Executivo deve orientar os comércios essenciais do segmento de gêneros alimentícios para que reservem o período, desde o horário de abertura até às 10h da manhã, ao atendimento exclusivo de idosos com mais de 60 anos e portadores de doenças crônicas, ambos grupos de risco da Covid-19. A medida procura diminuir as possibilidades de contato de pessoas contaminadas com aqueles que são mais suscetíveis a desenvolver quadros mais graves da doença.

Pessoas com hipertensão arterial, diabetes doenças do coração, pulmão e rins, doenças neurológicas, em tratamento para câncer e portadores de imunossupressão são alguns dos exemplos dos portadores de comorbidade. Com o sistema imunológico fragilizado pelas doenças, o processo de defesa contra o vírus é mais difícil de ser realizado com sucesso, o que os torna mais vulneráveis à evolução da doença no organismo. O mesmo acontece aos idosos.

“A gente precisa criar mais barreiras de proteção, que dificultem a transmissão do vírus e os grupos de risco devem ser priorizadas nesse plano. Os números dos casos ao redor do mundo comprovam que os idosos e os portadores de comorbidade são os mais acometidos pelas complicações da Covid-19, com síndrome respiratória aguda grave, que necessitam de tratamento intensivo nos hospitais. Precisamos preservar o maior número de vidas possíveis e evitar que o sistema de saúde seja ainda mais sobrecarregado”, disse Fábio Barros.

O texto da lei dispõe de outras ações a serem realizadas pelos comerciantes. Os estabelecimentos em questão devem higienizar as instalações previamente à abertura diária a fim de diminuir o risco de contaminação. Ficam autorizados também a requerer, em caso de dúvida razoável, documentação comprobatória da idade ou da doença crônica.

Fica determinado ainda a todos os comércios essenciais, como farmácias, mercados e padarias, por exemplo, a regulação da entrada de até no máximo cinco pessoas por vez para cada caixa disponível para atendimento. A resolução deve ser seguida em qualquer horário do dia, enquanto perdurar o estado de emergência declarado em razão da pandemia de Covid-19 no município de Paulista/PE.

O descumprimento de qualquer uma das medidas previstas na lei acarretará em multa de valor definido pelo Poder Executivo Municipal e pela secretaria responsável pela fiscalização.