A Câmara dos Vereadores de Paulista/PE aprovou dois projetos de lei de autoria do presidente do Legislativo Municipal, Fábio Barros, que determinam ações de proteção ao coronavírus nas agências bancárias do município. A responsabilidade fica por conta das próprias agências, que devem organizar filas respeitando o distanciamento social recomendado e providenciar álcool em gel para os clientes. Os projetos foram aprovados no último dia 14 de maio, em sessão remota.
A primeira destas determinações, PL de número 029/2020, trata da organização das filas nas dependências dos bancos. Deve ser seguida a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que define a distância de, no mínimo, dois metros de uma pessoa para a outra como a mais segura. As agências devem dispor de funcionários para dispor os clientes que aguardam dentro ou fora dos estabelecimentos para a realização de serviço ou atendimento.
Fábio Barros conta que a preocupação surgiu a partir da observação da aglomeração que se forma no entorno das agências do município. “É comum que eu passe pelos bancos, ou mesmo precise resolver alguma questão lá e presenciei a aglomeração de pessoas, desrespeitando completamente o que dizem os órgãos de saúde. Principalmente com o auxílio emergencial do Governo Federal, a Caixa tem sido um grande foco de pessoas. Então, com a lei municipal aprovada os bancos devem providenciar as medidas para diminuir os riscos”, disse o autor do projeto.
A outra ação solicitada pela PL nº030/2020 é a disponibilização de álcool gel-70% nas agências bancárias. O produto antisséptico deve acessível aos clientes em contentores no interior das dependências do banco, tanto no setor dos caixas eletrônicos, quanto na área interna de atendimento e caixas. O objetivo é proporcionar a larga higienização das mãos em locais onde geralmente há grande circulação de pessoas e pouca chance da realização da lavagem adequada com água e sabão.
“A constante limpeza das mãos é outra recomendação feita pela OMS reconhecida como eficaz para evitar a transmissão e a contaminação que pode acontecer ao direcionar as mãos sujas ao rosto. Nos bancos circulam várias pessoas, que podem estar com a doença, mas assintomáticas e ao tocarem nas superfícies podem transmitir para outras. Por isso, além de usar o álcool gel-70% as pessoas devem evitar tocar olhos, nariz ou boca com as mãos sujas”, completou Fábio.
As determinações valem enquanto perdurar o estado de emergência declarado em razão da pandemia da Covid-19 no município de Paulista/PE. O descumprimento das resoluções dispostas em ambas as Leis sujeitará às instituições bancárias às sanções previstas na legislação. Os projetos foram enviados ao gestor municipal que têm 15 dias úteis, a partir da data de aprovação, para sanção.