Como identificar e denunciar casos de tráfico de pessoas?

Nesta quinta-feira (30), o mundo se mobiliza para discutir ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas. O problema é lembrado todos os anos com maior força nesta data criada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2013 como o Dia Internacional contra o Tráfico de Seres Humanos. A iniciativa objetiva conscientizar e informar as pessoas sobre a prática que explora cerca de 2,5 milhões de pessoas no mundo, segundo dados do Escritório sobre Drogas e Crime (UNODC) da ONU.

Ainda segundo a UNODC, a atividade ilegal trafica anualmente 25 mil pessoas e movimenta aproximadamente 32 bilhões de dólares. A identificação e chegada até os casos, no entanto, é o maior desafio. No Brasil, em 2019, os canais de denúncia do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), registraram apenas 114 denúncias de casos no total. Os números indicam a subnotificação dos casos.

Para saber como agir diante da suspeita de tráfico de pessoas, explicamos quais são os casos mais comuns, como o crime é caracterizado no Brasil e as principais formas de aliciamento utilizadas para a exploração.

Vítimas do tráfico de pessoas

Segundo a UNODC, grande parte das vítimas desse crime é do sexo feminino. 49% são mulheres adultas, seguidas de meninas de até 18 anos, homens adultos e meninos. Na grande maioria das ocorrências, as mulheres são vítimas de exploração sexual enquanto os homens são traficados para executar trabalho forçado.

Apesar de existirem esses perfis e modalidades mais comuns, o crime também é cometido contra outros grupos, como é o caso de travestis, transexuais e imigrantes, por exemplo. A situação de vulnerabilidade social comum a esses grupos é determinante para que sejam possíveis alvos dos criminosos. Falsas promessas de emprego é geralmente a principal forma utilizada para o aliciamento.

O crime de tráfico de pessoas no Brasil

É considerado tráfico de pessoas as ações de agenciamento, recrutamento, transporte, compra ou alojamento de pessoa mediante ameaça, violência, fraude ou abuso, com a finalidade de remover órgãos, tecidos ou parte do corpo, submetê-la a condições análogas à escravidão, adoção ilegal e/ou exploração sexual. A tipificação do crime está descrita na Lei 13.344/2016 do Código Penal Brasileiro.

Antes da aprovação da legislação pelo Congresso Federal, em 2016, o Código Penal apenas tipificava o crime para fins de exploração sexual. O Marco Legal do Combate ao Tráfico de Pessoas, como ficou conhecida a discussão, foi responsável por ampliar essas situações que se enquadram como tráfico. A pena mínima passou de quatro para oito anos de prisão, com agravante para casos cometidos contra crianças, adolescentes e idosos ou no caso de tráfico internacional.

O Brasil também é signatário do Protocolo de Palermo, Decreto nº 5.017/2004, instrumento legal internacional que trata do tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças. Ele é também o principal instrumento global de combate ao crime organizado transnacional.

Identificando situações de tráfico de pessoas

A Cartilha “Em quem você confia?” elaborada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ilustra situações e alerta para indícios que podem indicar o aliciamento para o crime. Além da oferta de trabalho em outra cidade ou país sem qualquer custo para a vítima, já exemplificado aqui, é comum, segundo o documento, a oferta de casa, presentes, cirurgias e tratamentos em troca de trabalho.

O documento “Critérios e Fatores de Identificação de Supostas Vítimas do Tráfico de Pessoas”, da UNODC aponta ainda que as vítimas podem ser submetidas por outras formas de coação. É o caso de ameaças, contra si ou contra familiares, a retenção de documentos, abuso de autoridade ou situação de vulnerabilidade.

Situações de tráfico de menores de idade também podem estar relacionados à oferta de pagamentos ou benefícios aos responsáveis para a obtenção de um falso consentimento sob a criança ou adolescente.

Denúncias

As denúncias contra o tráfico de pessoas e o trabalho escravo devem ser feitas por meio do Disque 100 e do Ligue 180, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Os serviços funcionam 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. Nesses canais, a denúncia é feita gratuitamente de forma anônima e segura. Qualquer pessoa pode e deve realizar a denúncia, tanto a vítima, quanto alguém que suspeita da situação.