O aumento da violência em todo o Brasil, especialmente em nosso estado, revela um problema grave para nossa sociedade, que clama por soluções e exige do poder público, respostas imediatas. Esse problema aborda o fenômeno da violência urbana, que é multicausal e requer muito mais que uma simples decisão de um governante. Para enfrentar essa “guerra” precisamos de todos e, principalmente, de políticas de segurança pública que integre à união os estados e os municípios.
As cidades metropolitanas apresentam um crescimento nos números de violência e o sentimento da população é de insegurança, basta ver o que já apontava a pesquisa em 2010 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), onde nove em cada dez brasileiros têm medo de ser assassinado, segundo o Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS) sobre Segurança Pública, na pesquisa foram entrevistados 2.770 em todos os Estados, 78,6% disseram ter muito medo de ser vítima de homicídio e 11,8% disseram ter pouco medo. Apenas 9,6% afirmaram não ter medo do crime.
O cidadão vivencia a violência em seu entorno, além da execução das políticas públicas acontecerem nas cidades, ficando evidente a cobrança da população aos gestores municipais, apesar da segurança pública ser de responsabilidade direta dos Governos Estaduais e Federal. A falta de iluminação pública, de ruas calçadas, saneamento ambiental, ordenamento urbano, são agravadores dessa epidemia que é a violência em todas as suas formas, sem contar as políticas de longo prazo como educação, saúde e políticas sociais que precisam de ações com efetividade para mudar de fato esse cenário.
Fica evidente que o sistema de segurança pública municipal, Guarda Municipal, precisa integrar ações que, além de atuarem na prevenção, atuem também de forma ostensiva, para enfrentar problemas que agravam a violência e fortalecem o crime nas cidades. Com a aprovação do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13022 de 2014) ficou evidente que os municípios teriam que evoluir e integrar o sistema de segurança pública de forma a suprir uma insuficiência dos estados membros da União em cuidar sozinhos do tema. Faz-se necessária a participação dos municípios através dos Guardas Municipais, como já preconiza o artigo 144 § 8 da Constituição Federal.