Na Quarta-feira, 15 de Julho de 2009, Comissão da Câmara aprova projeto que prevê perda da guarda para pai ou mãe que incitar filho a odiar o outro
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou por unanimidade, o Projeto de Lei 4053/08, do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), que regulamenta a síndrome da alienação parental (caracterizada quando o pai ou mãe, após a separação, leva o filho a odiar o outro) e estabelece diversas punições para essa má conduta, que vão de advertência e multa até a perda da guarda da criança.
O projeto foi aprovado com o parecer do relator, Acélio Casagrande, que prevê, além da perda da guarda, a prisão, de até dois anos, para o autor da alienação parental em crianças e adolescentes.
Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro serão penalizados. “Até agora não existia legislação para amparar as vítimas de alienação parental. Acredito que, com o projeto em vigor, quem programar o filho para odiar o outro ficará constrangido e acuado”, avalia o autor do projeto.
Para o deputado, a aprovação por unanimidade de seu projeto, que contou com a votação de 37 deputados, é um avanço para a sociedade.
“A Lei será uma proteção para os filhos dos casais cuja relação se tornou odiosa. Com a Lei, os ex-cônjuges terão mais cuidado para não usar as crianças e adolescentes como instrumento desse ódio, que gera danos psicológicos e materiais para os filhos e também para o ex-parceiro ou parceira vítima da alienação”.