Uso de máscaras em Paulista/PE é regulamentado por leis municipais

A pandemia do novo coronavírus tem exigido medidas preventivas para evitar a transmissão da doença e o aumento de pessoas infectadas. O uso de máscaras é uma das formas de proteção, funcionando como uma barreira entre as pessoas. Em razão disso, o presidente da Câmara dos Vereadores de Paulista/PE, Fábio Barros, instituiu, por meio de leis municipais, uma política que regulamenta a utilização do equipamento de proteção individual (EPI).

As legislações, aprovadas na Câmara no último dia 14 de maio, em sessão remota, compreendem uma série de determinações sobre quem deve utilizar, as situações e a forma prioritária de obtenção das máscaras pelo Poder Executivo. Fica recomendado o uso da máscara, mesmo que artesanal, para todos os moradores da cidade que precisem se deslocar para a realização de um serviço essencial. Para os trabalhadores dos estabelecimentos em funcionamento e de órgãos públicos, no entanto, o uso é obrigatório.

Os trabalhadores do transporte complementar, taxistas e motoristas de aplicativos em geral, também devem obrigatoriamente fazer o uso da máscara de proteção, liberado o modelo artesanal, durante o exercício da atividade profissional. Fica à cargo do Poder Executivo tomar medidas para a larga divulgação de informações sobre as formas corretas de manutenção e utilização do EPI, como colocar e retirar a máscara, por exemplo, para minimizar os riscos de contaminação.

A gestão municipal também fica responsável por adquirir, prioritariamente, as máscaras artesanais de produtores locais, cooperativas e/ou microempreendedores individuais (MEI), em caso de recursos disponíveis. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem a função de articular e coordenar uma rede de atuação colaborativa entre cidadãos, empresas, sobretudo as integrantes do polo de confecções do município, e entidades da sociedade civil, para incentivar a produção, a distribuição e a entrega de máscaras para a população.

Para viabilizar a produção, a lei autoriza ainda o funcionamento dos estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, que fornecem insumos necessários à fabricação de máscaras e outros EPIs para o enfrentamento à Covid-19. As medidas valem para o período de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

“A gente não pode só dizer para as pessoas utilizarem as máscaras porque muita gente em vulnerabilidade social não tem condições de adquirir, principalmente num momento de crise como esse. Precisamos também viabilizar formas para que consigam se proteger e é dever do Executivo Municipal proporcionar isso, além de estimular também o trabalho de produtores e artesãos locais. A máscara caseira de tecido, além de ser uma forma importante de proteção, uma barreira contra a contaminação, é também uma maneira de garantir trabalho e renda para muita gente”, disse o autor dos projetos, Fábio Barros.