Ordem Pública

Ordem Pública

A violência é uma das maiores preocupação no Paulista. A falta de planejamento, incompetência e gestão ineficiente das políticas públicas de segurança agravam o problema. Problemas complexos exigem soluções inteligentes. E é aí que entra conceito de Ordem Pública do nosso Projeto Municipal de Desenvolvimento, onde a segurança é pensada como um dos pilares de um conjunto de princípios que envolve o bem-estar e a dignidade da população. Estar seguro é mais do que não ser vítima de violência, é ter uma cidade saudável e que ofereça tranquilidade para nossa família. Quer saber mais!? Arraste a tela pra baixo e junte-se a nós em defesa da segurança do nosso Paulista!


Ordem Pública: um novo conceito em Segurança para Paulista/PE

Ao longo das últimas décadas, temos vivenciado uma escalada assustadora dos índices de violência no Brasil. De 1980 a 2016, o número de homicídios no país cresceu 718%, representando um estado de violência sete vezes maior, no comparativo entre os dois extremos (Atlas da Violência, 2018).

Tal cenário também apresenta-se quando analisamos o sentimento da população em relação ao tema. Segundo dados coletados pelo grupo Ideia Big Data, em 2018, 37% dos brasileiros consideravam a insegurança pública como sendo o maior problema em suas vidas; paralelamente, 81% da população nacional almejava ver os prefeitos de suas cidades atuando no controle da insegurança e do medo nas cidades, conforme pesquisa realizada em uma parceria entre o Fórum Brasileiro de Segurança Pública e o Datafolha.

Os dados citados acima ilustram a amplitude da crise de segurança pública que vivemos e dos desafios existentes para superá-la. De antemão, é importante afirmar que o problema da violência no Brasil tem, naturalmente, assumido papel de destaque no debate político e que ações têm sido tomadas para conter o seu crescimento.

A Lei Federal nº 13.675/18 (BRASIL, 2018), que instituiu a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), foi um marco importante para modernizar a discussão sobre o modelo vigente, por incluir a União e os municípios na responsabilidade conjunta de promoção deste serviço público.

Até a promulgação desta lei, o dever para com a segurança pública cabia, quase que unilateralmente, aos estados, em cumprimento com as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.

A implementação dessa nova legislação concedeu ao poder público ferramentas administrativas e um arcabouço jurídico sólido para consolidar novas práticas integradas para a garantia da segurança pública. A clara distribuição dos órgãos integrantes da nova estratégia para a segurança pública nacional, atribuída pela Lei nº 13.675/18, também foi um avanço importante para o fortalecimento da área.

Infográfico: Órgãos Integrantes do SUSP / Fonte: “Estudo Elementar para Gestores Municipais”, 2019

A importância da criação de um Sistema Único de Segurança Pública e da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social é incontestável. Contudo, a inovação não se configurou enquanto prática efetiva o suficiente para solucionar a crise da segurança pública em nosso país.

De acordo com o Atlas da Violência de 2020, apenas no ano de 2018, 57.956 homicídios foram cometidos no Brasil, sendo mais da metade entre jovens de 15 a 19 anos. Porém, o dado mais alarmante é referente à desigualdade racial. Do total de homicídios cometidos, 75,7% das vítimas eram negras.

Infográfico: Atlas da Violência – 2020 / Fonte: IPEA

A razão para a persistência de números tão alarmantes deriva da falta de compreensão por parte do poder público sobre o conjunto de elementos que, de fato, promovem a segurança para a nossa população. A obstinação por continuar enxergando a insegurança pública como um problema a ser resolvido através da repressão violenta e da militarização ostensiva é o eixo central que inviabiliza a promoção efetiva de um estado de paz e igualdade.

É preciso que um novo modelo seja aplicado. Um modelo que possa suplantar os paradigmas e repensar, do ponto de vista conceitual, novas práticas para combater a violência em nosso país. Logo, o conceito de Ordem Pública que apresentaremos a seguir, contempla precisamente o que aqui se propõe.

Por estabelecer a segurança pública como sendo apenas uma parte de um todo muito mais amplo, a definição de Ordem Pública nos permitirá encontrar alternativas práticas até então inexistentes e superar entraves históricos que, muitas vezes, julgamos serem infalíveis.

O que é Ordem Pública?

Grosso modo, Ordem Pública é o conjunto de regras formais, coativas, que constam do ordenamento jurídico da nação, tendo por escopo regular as relações sociais em todos os níveis para estabelecer um clima de convivência harmoniosa e pacífica. (COSTA, 2012). Em outras palavras é um modelo sistemático que ampara-se sobre as bases legais para promover ações que visem a paz e a segurança da sociedade como um todo.

Neste novo conceito de Ordem Pública, o anti-autoritarismo, a não seletividade do controle e a transparência do discurso são os princípios regentes, que servem de base para a sua aplicação. Na Ordem Pública, tais princípios configuram-se sob a forma de um quadrilátero conceitual, no qual a salubridade, a tranquilidade, a segurança e a dignidade da pessoa humana são pensados de forma indissociável.

A partir da definição do quadrilátero, fica evidente uma maior compreensão sobre o tema, que passa a estabelecer as políticas públicas de promoção da paz sobre um viés distinto do que até então se apresentou. A segurança pública, antes elencada como eixo norteador, passa a ser apenas um elemento do todo – ainda que possua sua importância preservada.

A inclusão da salubridade, da tranquilidade e da dignidade da pessoa humana no escopo deste novo modelo de Ordem Pública, nos permite transcender as práticas arcaicas e ineficazes dos modelos anteriores e otimizar o sistema, por ter o respeito à comunidade como objetivo central.

Contudo, para que a Ordem Pública tenha sua eficácia assegurada e produza resultados é preciso tempo e colaboração. Ainda que amparada pelas bases legais, constituídas a partir da PNSPDS e do SUSP, adequar-se a este novo modelo exige um reordenamento das esferas destinadas a este fim.

Também é preciso que haja a colaboração das demais secretarias, através de um processo de intersetorialidade no qual toda a administração pública deve estar qualificada para assumir esta nova prática. Por isso, a teoria acerca deste conceito preconiza sua execução efetiva ao longo de dez anos, dialogando precisamente com o que propomos em nosso Projeto Municipal de Desenvolvimento.

Logo, concluímos que a Ordem Pública é um caminho desafiador, por quebrar paradigmas preexistentes, mas fundamental, diante do cenário violento e desigual em que nossa sociedade está inserida. Há uma sólida literatura que sustenta a tese de que a Ordem Pública é algo essencial.

Na municipalidade já é possível encontrar alguns exemplos espalhados pelo Brasil onde a aplicação deste novo conceito trouxe significativas mudanças, reduzindo os índices de violência e atenuando as desigualdades. A Ordem Pública, conforme afirma Costa (2020), é uma forma de “mitigar os problemas do passado e buscar soluções para o futuro”.

Paulista inserida no novo modelo de Ordem Pública

Segundo dados do IBGE, a população do Paulista possui um rendimento médio mensal em torno de um salário mínimo (2010), além de ser predominante jovem e de descendência negra. Assim, observa-se também que Paulista vem sofrendo, ao longo das últimas décadas, os impactos promovidos pelas contradições do modelo atual de segurança pública.

A ineficiência da administração pública municipal, nas atribuições que são de sua competência após a implementação da Lei nº 13.675/18, o descumprimento do estabelecido através da Lei nº 13.022/14, referente ao Estatuto das Guardas Municipais, e o aumento da criminalidade decorrente do tráfico de drogas de proporção nacional, produziu um constante estado de insegurança por parte da população.

A intervenção federal promovida em 2020 através do projeto “Em Frente Brasil” na cidade do Paulista é um reflexo do caráter deficitário da segurança pública, por conta do despreparo e falta de planejamento da administração pública municipal.

Apesar de arrefecer paliativamente os índices de criminalidade, o projeto federal não se apresenta enquanto solução efetiva para o município, posto que as competências do município no setor continuam sendo mal implementadas e o uso ostensivo da força não se encontra comprometido na redução das desigualdades.

Paulista precisa de um modelo de garantia da paz social que assegure o respeito à comunidade e que sirva como mitigador das desigualdades. Para tal, se faz necessário que o município esteja comprometido com as suas atribuições legais e institua na esfera pública o conceito de Ordem Pública em sua integralidade, a ser executado durante os próximos 10 anos, com revisão prévia do Plano Plurianual do município (PPA) e alteração da Lei Orçamentária Anual (LOA), para aumentar os investimentos neste setor.

Apenas com a aplicação da Ordem Pública no seio da cidade do Paulista, preservando os prazos e metas, respeitando os seus princípios e diretrizes e observando os conceitos de transversalidade e horizontalidade, será possível dar início a uma verdadeira transformação social, pautada na segurança e na garantia dos direitos humanos.

Propostas do PMD

Propostas do Projeto Municipal de Desenvolvimento para Ordem Pública

As propostas abaixo, fazem parte da construção de um novo olhar sobre a segurança pública das cidades, em especial do município do Paulista. Os altos índices de violência e o aumento da sensação de insegurança por parte da população são fatores que ilustram a falência das políticas públicas tradicionais para a segurança.

Baseando-se em um inovador conceito de Ordem Pública no qual a tranquilidade, a salubridade e a dignidade da pessoa humana também são pensados em conjunto com a segurança pública e amparando-se no conteúdo apresentado, que se encontra em linha com as suas diretrizes norteadoras para que possa obter êxito ao longo de um prazo de dez anos, o PMD apresenta as seguintes propostas para a Ordem Pública

  1. Criar o Sistema Integrado de Monitoramento por Câmeras Inteligentes
  2. Instituir a Política Municipal Integrada de Ordem Pública
  3. Criar o Sistema Municipal Integrado de Ordem Pública
  4. Aprovar o Plano Municipal Integrado de Ordem Pública
  5. Criar o Conselho Comunitário de Segurança
  6. Criar o Estatuto da Guarda Civil Municipal
  7. Qualificar o Registro de Ocorrências
  8. Implementar o Programa Municipal de Prevenção à Violência Contra as Mulheres
  9. Celebrar o “Pacto Mundial pela Paz”
  10. Estruturar o Programa “GCM Educativa”
  11. Reaparelhamento total de equipamentos da Guarda Civil Municipal
  12. Criar força tarefa para minimizar as ocorrências de poluição sonora e visual
  13. Criar o Centro de Operações da Prefeitura do Paulista
  14. Constituir o Comitê de Monitoramento de Emergências
  15. Elaborar cursos e treinamentos de segurança comunitária

Agradecimento aos Colaboradores