Gestão Pública

Gestão Pública

A noção de Gestão Pública é o coração do Projeto Municipal de Desenvolvimento. Pois é partir dela que vemos a administração da cidade como ela verdadeiramente é: integrada, múltipla e parte da vida das pessoas.

Mas o que isso quer dizer em termos práticos? Tanto que ela deve ser vista de forma coordenada quanto que ela deve ser compartilhada pelas pessoas da cidade. A isso chamamosde Gestão Pública Compartilhada… Mas como? Então, para saber isso e muito mais, continue lendo o artigo!


Gestão Pública no Paulista: núcleo estratégico do PMD

Para cada ser cidadão há uma necessidade elencada como prioritária na esfera social. Para alguns, a saúde configura-se enquanto área de maior importância, para outros a educação, a segurança pública, dentre outras. Não à toa, este Projeto Municipal de Desenvolvimento se estrutura, sistematicamente, em 12 grandes áreas que consideramos essenciais a serem pensadas e desenvolvidas.

Porém, todos os campos de atuação aqui presentes dependem indissociavelmente de um eixo central: a Gestão Pública.

Gestão Pública é a área responsável pelo planejamento e execução de todas as atividades administrativas de um país, com suas competências segmentadas por unidade federativa e com princípios gerais a serem aplicados por todos. Ou como bem define a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37:

“Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)”.

De modo que, para introduzirmos nossa reflexão sobre a Gestão Pública, com foco especial no âmbito da municipalidade, e apresentarmos o conceito inovador de Gestão Pública Compartilhada como proposição chave para solucionar os desafios enfrentados pela sociedade, é importante que façamos, neste primeiro momento, uma breve exposição sobre o modelo tradicional de Gestão e seus princípios regentes. São eles:

Princípio da Legalidade

De acordo com o princípio da legalidade, definido no Art. 5.°, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Entende-se que qualquer ação do Estado ou da pessoa enquanto gestor público necessita estar previsto em lei, isto é, deve agir quando, como e da forma que a lei determina.

O princípio da legalidade difere as ações de um cidadão comum, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe, do gestor público, que só pode fazer o que a lei determina ou autoriza.

Neste sentido, o ato administrativo praticado pelo agente público sem a observância da legalidade torna o ato nulo de pleno direito, tendo em vista a presença de um vício irremediável em sua estrutura, chamado de ilegalidade.

Princípio da Impessoalidade

De acordo com o princípio da impessoalidade, qualquer gestor público, eleito, concursado ou indicado, está ocupando um posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, atingindo o bem da coletividade e não sua vontade pessoal; isto é, seus atos devem ser impessoais

Princípio da Moralidade

Segundo o Art. 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, é necessário que, além de legal, o ato administrativo seja aceitável do ponto de vista ético-moral. Esse princípio corresponde à aplicação de regras de correta administração regida pela ética, em perfeita conjugação com a lei, para resguardar o interesse público.

Obedecendo a esse princípio, o gestor público, além de seguir o que a lei determina, deve pautar sua conduta na moral comum, separando o bem do mal, o legal do ilegal, o justo do injusto, o conveniente do inconveniente, além do honesto do desonesto, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse público.

Princípio da Publicidade

De acordo com o princípio da publicidade, a gestão pública deve divulgar os atos praticados, por meio das mídias, para que possam ser reconhecidos pelos órgãos estatais competentes e por toda a sociedade. Este acesso à informação está previsto no inciso XXXIII do Art. 5 da Constituição Federal de 1988, que afirma:

“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Neste sentido, toda informação produzida, guardada, organizada ou gerenciada pelo Estado é pública e deve estar acessível à população de forma legal, isto é, sem propaganda pessoal, garantindo assim um verdadeiro controle social.

Não é por acaso que a Lei n.° 12.527/11, de 18 de novembro de 2011 – Lei da Transparência –, regulamentada para o Poder Executivo pelo Decreto n.° 7.724/12, estabeleceu que o acesso à informação pública seja a regra, e o sigilo, a exceção.

Como exemplos de publicidade dos órgãos públicos, pode-se citar o Portal da Transparência, que corresponde ao espaço destinado à divulgação de programas sociais, receitas, despesas, corpo funcional, licitações, contratos, convênios, patrimônio, entre outras informações, seja municipal, estadual ou federal; e a prestação de contas dos recursos financeiros liberados para as escolas públicas estaduais à comunidade escolar.

Princípio da Eficiência

O princípio da eficiência foi inserido na Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, após a Emenda Constitucional n.º 19/98, e trata sobre a Reforma Administrativa do Estado.

A partir de então, a gestão pública passou, explicitamente, a ter o dever de ser eficiente. Segundo esse princípio, o gestor público deve realizar suas atribuições com agilidade, perfeição e rendimento funcional, ou seja, objetivando os melhores resultados, com satisfatório atendimento às necessidades da comunidade, e a menor custo.

Ademais, apesar de se encontrarem de forma explícita em nossa Constituição Federal, é importante destacar a importância do princípio da supremacia do interesse público e do princípio da indisponibilidade do interesse público.

Caracterizados como supraprincípios, os dois servem de eixo norteador para os demais princípios da gestão pública, sendo conhecidos como pilares do regime jurídico-administrativo.

A definição básica do que é a Gestão Pública, conforme apresentado acima, possui arcabouço legal e se estabelece com clareza através da Constituição Federal e dos seus princípios norteadores. Contudo, ao observarmos a sua aplicação prática, é evidente que há um abismo entre o que se propõe e o que tem sido feito, ao longo das últimas décadas.

A ineficiência da administração pública é o núcleo dos grandes desafios que temos enfrentado em nosso tecido social e que, gradativamente, consolidou o sentimento de desconfiança da população em seus representantes políticos.

O ordenamento vertical e a burocratização existentes no modelo de gestão pública tradicional, refletem bem o caminho que trilhamos até o presente, de absoluto distanciamento entre o poder público e a sociedade.

Para revertermos este quadro é necessário um grande esforço coletivo de transformação do modelo atual, amparando-se nos conceitos de Gestão Pública Compartilhada, para que possamos assegurar o desenvolvimento, de forma moderna, coletiva e transparente.

Gestão Pública Compartilhada: a transformação social através da Governança Participativa

O século 21 tem sido responsável por produzir transformações substanciais em nosso tecido social. A revolução tecnológica e a maximização do acesso à informação foram determinantes para o processo de transição entre uma sociedade construída sob as bases do progresso industrial e uma sociedade do conhecimento, produtora de novas relações e carente de novas estruturas que atendam às suas necessidades, cada vez mais plurais.

Assim, a partir dos reajustes demandados pelas mudanças nas relações sociais, econômicas, dentre outras, surge a exigência da governabilidade contemporânea, conjunto de práticas administrativas reunidas em torno do conceito de governança participativa, ou governança democrática.

As definições específicas para a aplicação da governança participativa são diversas e há uma quantidade significativa de estudos sobre o tema, contudo, podemos destacar alguns pontos comuns, inerentes a qualquer interpretação do novo modelo.

  • Compreensão do capital social como fator indispensável ao desenvolvimento;
  • Fim do modelo de gestão pública gerencial, pautado pela unilateralidade das decisões;
  • Atribuição social e econômica como sendo uma construção coletiva assentada em redes;
  • Fortalecimento da horizontalidade na gestão pública e ampliação massiva da participação popular.

Assim, a governança participativa pode ser resumida como sendo um novo paradigma de governo, assentado no diálogo, nos acordos estabelecidos com a sociedade, na horizontalidade e no gerenciamento das relações com envolvimento pleno da cidadania, objetivando garantir o desenvolvimento, a sustentabilidade e o bem-estar social.

Embora ainda pouco aplicada, alguns exemplos de gestão pública pautada pela governança participativa podem ser encontrados e os resultados da transformação administrativa, observados. Cidades como Bogotá e Medellín, na Colômbia, e algumas cidades espanholas servem de respaldo à eficácia do novo modelo de gestão; paralelamente, no Brasil, a cidade de Vitória – Espírito Santo – nos apresenta o exemplo ideal do que aqui se propõe.

A transformação da gestão pública, adequada à realidade nacional através de um modelo de gestão compartilhada, obteve nos anos de sua execução em Vitória (2013-2020) resultados superlativos e dignos de reconhecimento.

As graves contradições existentes em nosso país e a transformação social das últimas décadas nos impõe este desafio. Nenhum desenvolvimento será possível se mantivermos os mesmos moldes estruturais na administração pública.

É imprescindível aproximarmos a população, torná-la parte do processo de forma orgânica e horizontal, em todas as áreas.

As diretrizes de uma Gestão Pública Compartilhada, embasada nos exemplos promissores já citados, é o primeiro passo para o crescimento das nossas cidades

Paulista/PE inserida no novo modelo de Gestão Pública Compartilhada

Ao longo deste Projeto Municipal de Desenvolvimento, nas considerações relativas ao município do Paulista, ficará explícito o caráter deficitário da administração pública municipal nos últimos 30 anos, em todas as suas áreas de atuação. As razões da ineficiência são várias e não se configuram enquanto uma particularidade do município.

A falta de um projeto sólido, que transcenda as limitações das cartilhas eleitorais e que, principalmente, pense na reestruturação do modelo de gestão, é algo extremamente comum nas cidades brasileiras. Paulista/PE, historicamente, faz parte deste conjunto.

Vítimas de uma longa sucessão de governos marcados pela má gestão e, muitas vezes, pela falta de compromisso público, a população da cidade do Paulista se mantém distante do poder público em todos os aspectos.

A completa ausência de uma relação dialógica entre a sociedade e a administração pública são refletidas nos inúmeros problemas existentes na cidade e na perda da confiança por parte significativa da população em seus líderes locais. Consequentemente, o atraso promovido por uma gestão pública sustentada pelo ultrapassado modelo gerencial, impossibilita a percepção dos desafios a serem superados e das necessidades reais do povo.

Da mesma maneira, a falta de transversalidade entre os setores da administração pública na construção dos projetos e planos de metas se coloca com um entrave determinante para a execução de qualquer política pública que vise o desenvolvimento humano em Paulista, posto que não há crescimento possível sem que haja um planejamento estratégico de ordem intersetorial, de forma participativa e democrática.

Como forma de ilustrar as considerações feitas até então e qualificar os argumentos que apresentaremos a seguir, observemos a configuração da prefeitura municipal do Paulista neste ano de 2020:

  • Gabinete do Prefeito e Relações Institucionais;
  • Secretaria de Administração
  • Secretaria de Assuntos Jurídicos
  • Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura
  • Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente
  • Secretaria de Educação
  • Secretaria de Finanças
  • Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
  • Secretaria de Licitações
  • Secretaria de Mobilidade e Administração das Regionais
  • PreviPaulista
  • Secretaria Políticas Especiais para Mulheres
  • Secretaria de Políticas Sociais, Esportes e Juventude
  • Secretaria de Saúde
  • Secretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil
  • Controladoria de Planejamento e Gestão
  • Secretaria Executiva de Imprensa
  • Ouvidoria

Há disfuncionalidades evidentes na administração da cidade do Paulista. A conjunção de pastas vitais para o desenvolvimento local – como, por exemplo, a Secretaria do Meio Ambiente – com outras distintas, bem como a atenção destinada a segmentos que não estão diretamente relacionados com a garantia do bem-estar social, mostram claramente a ausência de horizontalidade no planejamento municipal e a fragilidade administrativa no que tange à colaboração entre os diversos setores.

O modelo de Gestão Pública na cidade do Paulista é a representação do retrocesso e um agente central de perpetuação das desigualdades. Para que o cenário atual seja revertido, Paulista precisa de um modelo de Gestão Pública Compartilhada, responsável por promover o crescimento através da horizontalização de todo o processo administrativo, de forma transparente e com ativa participação popular em todas as áreas.

Um modelo que subverta o retrocesso coordenado pelo conceito de administração gerencial e seja capaz de introduzir novas práticas, a partir da construção coletiva e do respeito às necessidades do povo.

É a isso que se destina o nosso Projeto Municipal de Desenvolvimento, elaborado após incansável estudo e construído por muitas mãos e mentes, de forma coletiva: implantar o conceito de Gestão Pública Compartilhada na cidade do Paulista, ao longo de uma década, com absoluta transparência e sustentando-se no uso das novas tecnologias e na busca incessante pelo desenvolvimento sustentável.

Paulista precisa desta transformação e, para tal, é preciso trazer o povo para dentro do processo. É preciso deixar o povo, pela primeira vez, decidir o que é melhor para nossa cidade.

Propostas do PMD

Propostas do Projeto Municipal de Desenvolvimento para Gestão Pública

Alinhadas às concepções modernas de Gestão Pública Compartilhada e Governança Colaborativa, as propostas do PMD para a Gestão Pública da cidade de Paulista são direcionadas ao estímulo da participação popular nas tomadas de decisões da administração, na modernização e na desburocratização da máquina pública e na transparência do poder público em suas ações.

Logo, amparando-se no conteúdo apresentado e em linha com as diretrizes que o norteiam para que possa obter êxito ao longo de um prazo de dez anos, o PMD apresenta as seguintes propostas para Gestão Pública:

  1. Implantação do TaxiGov-Paulista
  2. Criação do Gabinete Itinerante, como forma de transformar a população em cogestora do município.
  3. Otimizar o funcionamento do Portal da Transparência.
  4. Criar o sistema “Paulista Digital”, modernizando toda a administração pública em linhas com as novas tecnologias
  5. Instituir o “Orçamento Participativo”, democratizando o uso dos recursos públicos
  6. Implantar o Plano Municipal de Transparência e Combate à corrupção
  7. Instituir a estratégia SMART na gestão pública, de modo a atingir objetivos específicos, mensuráveis, atingíveis, realistas e temporizáveis
  8. Reduzir o número de cargos comissionados existentes
  9. Ampliar radicalmente a quantidade de serviços online disponibilizados à população
  10. Reduzir o número de cópias impressas por ano nas atividades administrativas da prefeitura
  11. Criar o Sistema Municipal de Participação Social
  12. Instituir a Política Municipal de Participação Social
  13. Criar o Conselho Municipal de Participação Social
  14. Criar o observatório Municipal das Despesas Públicas

Agradecimento aos Colaboradores