Câmara aprova nove projetos de Fábio que garantem proteção para os paulistenses

Para conter o avanço da pandemia da Covid-19 no município de Paulista/PE, o presidente da Câmara dos Vereadores, Fábio Barros, propôs uma série de projetos de lei para intensificar as ações de enfrentamento à doença. Os projetos, aprovados na última quinta-feira (14), durante sessão virtual, já foram encaminhados para o Executivo Municipal, que tem até 15 dias úteis para sanção.

“Nós enfrentamos um momento delicado na história do país e precisamos contribuir de todas as formas. Os projetos aprovados chamam a responsabilidade de diversos agentes da sociedade, a prefeitura, empresas, comerciantes e instituições bancárias que realizam atividades no município. Somente em uma ação conjunta de atenção e cuidado com a população, seremos capazes de reverter esse difícil cenário e proteger vidas”, disse Fábio.

Entre os projetos aprovados está a proposta de cobrar do poder executivo municipal ações constantes de transparência a respeito dos recursos utilizados para o combate à pandemia do novo coronavírus. Para isso, a prefeitura deve informar e atualizar por meio da internet, para fácil acesso da população, qual é o destino do dinheiro, as ações empreendidas e os gastos correspondentes.

A destinação de verba para obras e compras de bens e serviços pelos municípios para o combate à doença pode ocorrer agora com a dispensa de licitação, em razão da Medida Provisória 926/20. A ação para criação do Portal da Transparência relativo aos recursos destinados ao enfrentamento do coronavírus, enfatiza a importância da informação como instrumento de análise da eficácia das medidas implementadas em combate à doença, em benefício da população.

“Todos nós precisamos e queremos saber de onde vêm e para onde vão os recursos públicos para combate à Covid-19. É através dessa informação que podemos fiscalizar as decisões do poder público e verificar se são sólidas, embasadas em dados técnicos, e se conduzem a ações que beneficiem o interesse da população, disse Fábio”.

Além deste, os outros projetos de lei abrangem, de forma geral, o reforço nas medidas de proteção, distanciamento social e higiene no município, como o uso de máscaras, por exemplo; assim como a disseminação de informações em espaços privados.

Conheça os nove projetos de Fábio Barros aprovadas na Câmara de Vereadores:

1 – Cobra a ampla divulgação de informações detalhadas, por meio de um site na internet, acerca dos recursos direcionados às ações municipais no combate a pandemia da Covid-19;

2 – Solicita que o Poder Executivo oriente supermercados e mercados para determinar, durante o período de abertura dos respectivos estabelecimentos, até às 10h da manhã, o atendimento exclusivo para idosos, com mais de 60 anos, e portadores de doenças crônicas;

3 – Autoriza a instalação de contentores de álcool gel-70% nas agências bancárias, incluindo os setores de caixas eletrônicos destes ambientes no município. O objetivo é proporcionar a larga higienização das mãos em locais onde geralmente há grande circulação de pessoas e pouca chance da realização da lavagem com água e sábado;

4 – Obriga as instituições bancárias a organizar suas filas de atendimentos ou para os caixas eletrônicos seguindo as normas de distanciamento social de acordo com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), 2 metros entre cada pessoa. A medida deve permanecer enquanto vigorar o estado de calamidade pública;

5 – Obriga as empresas, bares, restaurantes, hotéis, shoppings centers e similares a disponibilizarem informativos, em forma de material de propaganda, nas dependências dos respectivos estabelecimentos informando as formas de combate e prevenção à Covid-19;

6 – Torna obrigatório o uso de máscaras, mesmo que artesanais para os trabalhadores dos órgãos públicos municipais e os estabelecimentos em funcionamento. Recomenda ainda o uso para a população geral que precise realizar atividades, bem como adquirir serviços ou produtos essenciais. O Poder Executivo deve tomar medidas para divulgar informações acerca do uso correto do equipamento de proteção.

7 – Trabalhadores do transporte complementar, taxistas e motoristas de aplicativos em geral devem obrigatoriamente fazer o uso da máscara de proteção, podendo esta ser artesanal, durante o exercício da atividade profissional. A medida vale para o período de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

8 – Determina que a gestão municipal deve priorizar a aquisição de máscaras artesanais de produtos locais por cooperativas e/ou microempreendedor individual (MEI). A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico fica com a função de articular e coordenar rede de atuação colaborativa entre cidadãos, empresas, sobretudo as integrantes do polo de confecções do Município, e entidades da sociedade civil, para incentivar a produção, a distribuição e a entrega de máscaras para a população;

9 – Autoriza o Poder Executivo a interditar ruas, praças, e logradouros públicos, quando houver a necessidade de garantir o distanciamento social no atendimento a população em filas, como forma de garantir a distância recomendada pelo órgão de saúde. A gestão deve realizar as marcações devidas através de pintura, obedecendo o distanciamento mínimo de 1,5m entre um e outro.