Dia Nacional do Ciclista marca expectativa de Paulista receber Eixo Cicloviário da RMR

O presidente da Câmara dos Vereadores do Paulista, Fábio Barros, autor da Lei Municipal das Ciclovias de Paulista (nº 4.591/2016), vem representando o Poder Municipal Legislativo nos debates do Plano Diretor Cicloviário da Região Metropolitana do Recife (RMR), do Escritório da Bicicleta.

Gerenciado pelo Programa Pedala PE, da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco, o Escritório da Bicicleta apresentou o projeto do Eixo Cicloviário da Região Metropolitana do Recife (RMR). O objetivo é interligar o Recife à divisa entre Paulista e Abreu e Lima, um percurso de 23 km, através de ciclovia na PE-15. A meta do escritório é atender essa demanda até 2018, junto com todas as prefeituras envolvidas.

Segundo o vereador Fábio Barros, neste dia do Ciclista (19.08), é importante lembrar que Paulista já tem legislação específica para este empoderamento. “Já contribuímos ao nosso município com leis, que atende às necessidades desse modal e a nova etapa é a articulação estadual de mobilidade”, explicou.

Incentivo ao transporte não motorizado
De acordo com a Lei 4.591/ 2016, de autoria do vereador Fábio Barros, o artigo 3º, requer que a implantação de um sistema cicloviário pelo Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos especializados e correlatos, deverá considerar os seguintes elementos:

I – Estudos técnicos de viabilidade;

II – Rede viária formada por ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas e rotas operacionais de ciclismos;

III – locais específicos para estacionamento: bicicletário e paraciclos;

IV – A inserção do uso das bicicletas, nos procedimentos, atividades e planejamento viário e tráfego no município.

Atenção ciclista!
Ameaçar o ciclista ou pedestre com o carro é infração gravíssima.
Artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Nas conversões o condutor deve ceder passagem aos pedestres e ciclistas.
Artigo 38 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Bicicletas tem preferência sobre veículos automotores.
Artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)