Fábio Barros discorda da decisão do STJ sobre Lei Maria da Penha

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, semana passada, por seis votos a três, que as ações penais decorrentes de lesões corporais leves contra mulheres só podem seguir, caso a própria vítima denuncie. Até agora, era comum que familiares e até vizinhos denunciassem os abusos.

Com isso, apesar da Lei Maria da Penha prever o andamento do processo contra o agressor independentemente da vontade da vítima, a partir de agora, a jurisprudência determina que as ações sejam engavetadas quando a mulher não denunciar ou desistir da denúncia. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

A violência doméstica é um fenômeno que tem muitas causas e, dentre elas, a influência de uma cultura machista e de dominação que começa na infância e pode continuar nos outros ciclos da vida (fases da adolescência, adulta e velhice).

Quando uma mulher vítima da violência doméstica não denuncia seu “parceiro” não é porque ela não tenha respeito por si, é resultado de medos construídos pela convivência de terror, medo de morrer, medo de falta de apoio dos familiares, medo de uma sociedade também muitas vezes agressora, medo de enfrentar um mercado de trabalho excludente etc.

Por isso, a decisão do STJ é um retrocesso no tocante à responsabilidade de todos no enfrentamento à violência. Não podemos ficar parados diante desta decisão contra as mulheres vítimas da violência doméstica em nosso País. Que neste dia 08 de março de 2010, diante do centenário desta data tão importante, possamos socializar esta informação e cobrar do Ministério Público o seu papel diante do STJ.

O nosso mandato está à disposição para mais esta tarefa, na garantia dos direitos humanos.

Fábio Barros
Vereador do Paulista
Especialista em Prevenção à Violência Doméstica – USP/SP