O município de Paulista/PE não está oferecendo o apoio necessário à pessoas com deficiência e doenças raras durante a pandemia do coronavírus. A crise intensificou ainda mais a vulnerabilidade dos grupos, que se viram sem condições de ter acesso a itens e serviços de primeira necessidade, como alimentação e atendimento médico.
Em razão disso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que o Poder Público Municipal forneça a devida assistência a essas famílias. A primeira das medidas está relacionada à proteção contra a gripe (H1N1). A prefeitura deve possibilitar a imunização às pessoas com deficiência por meio de atendimento domiciliar.
O município já havia anunciado a realização da campanha de imunização direcionada a esse público para os dias 21 a 25 do último mês. No entanto, para que a vacinação fosse realizada, as famílias, junto às pessoas com deficiência, tiveram que se deslocar até as Unidades Básicas de Saúde (UBS) em funcionamento na cidade.
A ação não foi a ideal, já que, em certos casos, os deficientes são também grupos de risco à Covid-19. Ao sair de casa, ficam propícios a contrair o vírus e desenvolver complicações da doença, caso apresentem restrições respiratórias, dificuldades nos cuidados pessoais e condições autoimunes, por exemplo.
A situação ainda se agrava quando olhamos a realidade do atendimento primário à saúde no município. Com alguns postos de saúde fechados pela gestão, a capacidade de assistência fica prejudicada. O problema causa em muitos casos a dificuldade do deslocamento, pois é necessário se dirigir a unidades em bairros distinto da residência.
A condição de risco em relação à Covid-19 ainda motiva outra ação recomendada pelo MPPE, a testagem. Pessoas com deficiência e doenças raras, além de seus cuidadores devem ser prioridade na testagem pelo poder público, realizada também de forma domiciliar, em razão das dificuldades de deslocamento.
Devido a situação de perda de renda das famílias, a prefeitura deve ainda manter a disponibilização de todos os itens necessários para a manutenção dos pacientes, como suplementos alimentares, leites, fraldas, equipamentos médicos e até mesmo cestas básicas.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial na última quarta-feira (10), no qual foi estabelecido um prazo de retorno de 15 dias. Até lá, a gestão municipal deve responder à Promotorias de Justiça local se acata ou não as medidas sugeridas pelo órgão.