Câmara de Paulista diminui seu poder de fiscalização para 2010!

Ontem, quinta-feira, 26 de novembro de 2009, na câmara de vereadores foi votada a LOA, (Lei Orçamentária Anual), que define o orçamento de 2010 para o município do Paulista. Apresentei 27 emendas e entre elas a que modificava o art. 9º referente ao pedido de 40% de crédito suplementar para o executivo.

Nossa proposta foi de 20%, apesar de apresentar justificativa que o excesso de crédito suplementar diminui a capacidade de fiscalização do legislativo, nossa proposta teve o meu voto e do vereador Denis, os demais vereadores presentes votaram na proposta original enviada pelo executivo, (10 votos) e tivemos a falta de dois vereadores na sessão.

Entenda o que é:

Lei Orçamentária Anual (LOA)- estima receitas (recursos) e fixa despesas para um ano, de acordo com as prioridades, detalhando quanto será gasto em cada ação e programa do governo municipal.

Credito Suplementar: créditos (recursos) adicionais quando o orçado não é suficiente para o governo municipal executar o que foi planejado.

Resumo de nosso argumento:

1. O orçamento enviado pelo executivo é o resultado do planejamento dos gestores de cada secretaria e com a supervisão do gestor maior o prefeito e, portanto, deve prever o necessário para o ano posterior, pois todo orçamento é para o ano seguinte (LOA) e o orçamento de 2010 não é o primeiro da gestão, pois estamos no primeiro ano da recondução do atual governo que já conhece a dinâmica orçamentária do município não cabendo o argumento da imprevisibilidade;

2. O excesso de crédito de 40% significa que o executivo terá aproximadamente 112 milhões de Reais para utilizar sem que projetos de pedido de crédito suplementar passe pela Câmara. Com isso, o legislativo perde a oportunidade de fiscalizar as ações do executivo em tempo rea,l dependendo assim de resposta do executivo através de pedido de informação que na prática é lento e burocrático;

3. A nossa proposta de 20% era no mínimo mediana, pois não “engessava” o executivo no processo de aprovação de créditos suplementares e garantiria uma margem de erro na dotação orçamentária aceitável, pois tecnicamente a margem percentual de créditos adicionais suplementares seria de no máximo 10% . Acima desse percentual cabe analisar com cuidado a dotação orçamentária (papel do legislativo);

4. Salientei que o legislativo das cidades como Jaboatão e Recife recentemente aprovaram 20% e 10% respectivamente para créditos suplementares e não o teto de 40%, pois no próximo ano a casa de Torres Galvão (Câmara do Paulista) não aprovará nenhum projeto de crédito adicional suplementar, pois o montante de 112 milhões é tão excessivo que o prefeito não terá a obrigação de comunicar ao legislativo suas necessidades não orçadas ou suas falhas no planejamento financeiro, referentes a dotação 2010;

Nesse dia o nosso papel de fiscalizadores do poder executivo ficou mais frágil, porém outros caminhos e instrumentos podem garantir essa função do legislativo e, portanto, não desistiremos nunca da tarefa que é nossa responsabilidade. Quero aproveitar para agradecer ao vereador Denis, pelo apoio à nossa proposta e de se manter firme na tarefa que cabe a um parlamentar comprometido com seu papel.

Não é porque certas coisas são difíceis que nós não ousamos; é justamente porque não ousamos que tais coisas são difíceis.