14 anos da Lei Maria da Penha: avanços e obstáculos no enfrentamento à violência doméstica

Em 7 de agosto de 2006, o então presidente Lula sancionava a Lei nº 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha. A Lei carrega o nome da ativista Maria da Penha, que se tornou símbolo da defesa dos direitos das mulheres ao lutar por justiça no caso de violência doméstica cometida pelo marido em 1983. A ação tomou repercussão internacional e provocou discussões na Câmara Federal e na sociedade como um todo.

Como resultado desse processo, a legislação passou a criminalizar casos de violência doméstica e determinar uma série de ações para proteger as vítimas, geralmente mulheres. Atualmente, as denúncias podem ser acolhidas por diversos canais, são direcionadas para investigação em Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM) e julgadas por Juizados também especializados.

Violência doméstica: falta de políticas públicas

Apesar dos diversos avanços conquistados pela Lei, alguns pontos ainda permanecem em aberto, como ações educativas permanentes nas escolas, por exemplo. A baixa participação dos gestores públicos na implementação de políticas contínuas da área é um dos principais motivos para as lacunas de execução da Lei. O pré-candidato a prefeito de Paulista, vereador Fábio Barros, comentou a importância da participação do Executivo nessa luta.

“Não podemos achar que com a lei promulgada tudo fica resolvido, percebemos depois desses anos que muito ainda precisa ser feito. É preciso vontade política para a criação de políticas que encerrem o ciclo da violência doméstica a começar desde cedo com a conscientização nas escolas, até a profissionalização das mulheres, garantindo a independência financeira”, falou.

Os programas de autonomia financeira para as mulheres citados por Fábio, apresentam possibilidades de saída do lugar de violência a partir da inserção no mercado de trabalho. Pesquisa realizada pelo Datafolha em fevereiro de 2019 revela que a cada quatro mulheres que sofrem violência doméstica, uma não denuncia o agressor porque depende financeiramente dele.

Pandemia e violência doméstica

No momento de crise enfrentado atualmente, em razão da pandemia do novo coronavírus, outro problema se mostrou presente no enfrentamento à violência contra a mulher. As condições atípicas e medidas de prevenção têm imposto novas dinâmicas familiares que tornam as mulheres mais suscetíveis às violações.

Com o isolamento social, as mulheres se veem obrigadas a conviver, por longos períodos de tempo, com os agressores, já que, na maior parte dos casos, as agressões são praticadas por pessoas com as quais as vítimas mantêm relacionamentos íntimos, esposos, namorados ou ex-companheiros, por exemplo.

Dados revelam aumento no número de registros de casos de violência doméstica e de feminicídio no Brasil em comparação ao ano passado. A Central Nacional de Atendimento à Mulher – Ligue 180 registrou crescimento de 34% nas denúncias em março e abril de 2020, quando comparado com o mesmo período do ano passado.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), os casos de homicídio contra mulheres, motivado pelo gênero, cresceram 22,2%, entre março e abril deste ano, em 12 estados do país, em comparação a esses mesmos meses no ano passado.

Apesar disso, ainda segundo o FBSP, a concessão de medidas protetivas pelas vítimas de violência doméstica caiu em até 30%. O número sinaliza a dificuldade das mulheres em procurar as autoridades durante o período da pandemia. Vale ressaltar, no entanto, que a rede de atendimento e apoio às mulheres continua funcionando para garantir a devida proteção e acolhimento a essas vítimas.

Denúncia

As denúncias dos casos de violência podem ser feitas por qualquer pessoa, não só a vítima, a elas, inclusive, é garantido o direito ao sigilo durante o contato. Um dos canais disponíveis é a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, serviço de abrangência nacional, disponível a qualquer hora do dia e gratuitamente, pelo número 180.

Além do 180, as mulheres também podem contatar diretamente as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Em Paulista/PE, é o caso da 5ª Delegacia de Polícia – Especializada da Mulher, localizada na Rua Francisco Santiago da Costa, no centro da cidade.